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Informativos

Decreto 3517-R

Publicado no DOE em 04 de Fevereiro de 2014, o Decreto Nº 3517-R de 03/02/2014 introduz alterações no RICMS/ES. Empresas do setor de rochas do Estado do Espírito Santo deverão se adequar para atendimento da nova legislação quanto a extração, armazenamento, transporte e comercialização de blocos e chapas.

Dentre as adequações é importante ressaltar que:

  • Os blocos produzidos no Espírito Santo deverão apresentar grafados na própria pedra o CNPJ da empresa, o número da nota fiscal e as medidas líquidas do mesmo.
  • A transformação do bloco em chapas deverá seguir orientação do regulamento, de modo que para cada bloco serrado seja emitida uma nota fiscal de entrada correspondente às chapas produzidas, que deverão ser grafadas com o número da respectiva nota fiscal.
  • As notas fiscais terão descrição padronizada para blocos e chapas de rochas ornamentais, identificando o tipo de material, cor predominante, nome atribuído e medidas, devendo constar ainda as informações completas do transportador (inclusive as placas dos veículos).

 

Ciente destas obrigações a TOTALE implementou seus softwares a fim de disponibilizar a seus clientes os recursos necessários ao seu cumprimento.

Essas e outras mudanças estão detalhadas no decreto. Acesse www.legisweb.com.br para ler na íntegra.

Informe-se com sua assessoria contábil para se adequar, sanar suas dúvidas e evitar transtornos futuros.

Informações sobre mudanças no software da Totale, acesse aqui..