Telefone: +55 27 3026-8848

Informativos

Implementação do Decreto 3517-R no APOGEO

Atendendo ao novo Decreto Estadual 3517-R, segue abaixo as implementações efetuadas no sistema.

  • Blocos
    Decreto 3517-R
    • Novos campos inseridos na tela de blocos, Estoque \ Estoque de Material \ Blocos.
    • O novo nº do estoque poderá ser informado manualmente bloco a bloco ou de forma automática, veja abaixo.
    • Na rotina automática só serão numerados os blocos disponíveis em estoque com data de entrada anterior à 01/03/2014.
    • O sistema trabalhará com dois tipos de numeração:
      • A linha "Em estoque" será utilizada para identificação dos materiais disponíveis no momento do inventário;
      • A linha definição de origem será utilizada para as novas entradas provenientes das NFs de entrada com o novo padrão.
    • O botão Estoque Decreto 3517R possui a função de gerar automaticamente a nova numeração do estoque conforme determinado na legislação.

      Decreto 3517-R

      Decreto 3517-R

    • A nova numeração poderá ser usada para filtrar no campo situação e será exibida no grid, para visualizar as colunas no grid, basta habilitá-las.

      Decreto 3517-R

      Decreto 3517-R

  • Chapas Decreto 3517-R
    • Novas funções inseridas na tela de chapas, Estoque \ Estoque de Material \ Chapas.
    • O novo nº do estoque das chapas será gerado de forma automática para as chapas, veja abaixo.

      Decreto 3517-R

      Decreto 3517-R

    • A nova numeração poderá ser usada para filtrar no campo situação e será exibida no grid, para visualizar as colunas no grid, basta habilitá-las.
    • Par as chapas foram criadas duas numerações:
      • Nº Origem D.3517-R será gerado a partir da numeração automática para todas as chapas em estoque de acordo com material e espessura, não importando a especificação do material; Quando o material for proveniente de NFT esse campo será preenchido com o nº da NFT;
      • Nº Chp D. 3517-R será gerado a partir da numeração automática para todas as chapas em estoque, um número para cada chapa, caso seja necessário no futuro uma numeração individual, chapa a chapa.
    • Enquanto a chapa só possuir o controle de serrada ou corte, o campo de Nº Origem D.3517-R ficará marcado como Falha, mas quando a NFT for gerada esse campo será atualizado com o nº da NFT.

      Decreto 3517-R

    • A etiqueta no padrão do decreto poderá ser impressa pelo botão lateral Etiqueta \ Decreto 3715R.

      Decreto 3517-R

      Decreto 3517-R

  • NFT - Nota Fiscal de Transformação
    • Após a produção de serrada ou corte ser lançada, a NFT poderá ser gerada automaticamente, para isso vá em Comercial \ Nota Fiscal.

      Clique no botão lateral Decreto 3517R \ Gerar NFT.

      Decreto 3517-R

    • O sistema terá como padrão as informações: natureza de operação, tipo de entrada, razão social, série, modelo, caracter separador para impressão dos dados do item da nf, descrição adicional para título do bloco de origem da NFT, descrição adicional para título da espessura do corte da NFT e a espessura do corte. Essas informações serão parametrizadas única e exclusivamente pelo suporte Totale, sem essa configuração nenhum registro será exibido.
    • Na tela de gerar a NFT, o usuário poderá selecionar o controle de serrada ou o controle de corte. Somente serão exibidos controles que não possuam NFT e materiais que não tenham numeração de NFT.
    • Todos os controles listados gerarão uma NFT, clique em Gerar NFT. Após a mensagem de gerado com sucesso, clique em Aplica condição, para atualizar a tela de nf.

      Decreto 3517-R

      Decreto 3517-R

    • O valor unitário gerado na NFT será igual ao custo unitário/M2 apurado até o momento da NFT, mas esse valor poderá ser alterado pelo usuário.
    • A OBS obrigatória da NFT será gerada automaticamente no momento da impressão do Danfe, sairá conforme no decreto, segue exemplo abaixo:

      Decreto 3517-R

    • Após gerar a NFT a etiqueta poderá ser impressa, pelo botão lateral Gerar Etiquetas.
  • NF de Saída Decreto 3517-R
    • Nova descrição dos itens para a nf, conforme determinado no decreto.
      • Para que a descrição do material contenha tipo e cor, altere o seu cadastro de produto e inclua essas informações, separando-as por vírgula.
      • Blocos: Bloco, (ES, EX, UF ou ESTOQUE), tipo, cor, nome, medidas líquidas e defeitos, obrigatório unidade M3. A descrição entre parênteses será opcional, nela sairá o número do bloco e a especificação quando for chapa.
      • Chapas: Qtde de chapas, Chapa, tipo, cor, nome, espessura, obrigatório unidade M2.